Estatuto.


ESTATUTO



Art. 1º - O AMIGOS DA PRAIA,  é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista e Cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.  Fundada em 01 de Janeiro de 2005, com sede provisória na Rua Luiz Cipião, 393, Pilar, na Ilha de Itamaracá e fórum na mesma Cidade, Estado de Pernambuco, constituído de ilimitado numera de sócios.

Parágrafo Primeiro: O AMIGOS DA PRAIA, promove a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação ambiental, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Parágrafo Segundo: O AMIGOS DA PRAIA é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Parágrafo Terceiro: O AMIGOS DA PRAIA, não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta poderá remunerar seus diretores. 

Parágrafo Quarto - a) - Os sócios fundadores do AMIGOS DA PRAIA , são os relacionado na ata de fundação, datada do dia 01 de janeiro de 2005, tendo direito a voto, juntamente com a diretoria, para as decisões relacionadas ao bem comum da sociedade.
b) - Os sócios contribuintes serão admitidos, após aprovação da diretoria executiva da ONG e seus nomes, ficando na obrigação de pagar uma mensalidade em favor da entidade, anteriormente estipulada, tendo o direito de participar dos programas sociais pela entidade.
c) - Os sócios beneméritos e honorários serão indicados e aprovados pela assembléia geral da ONG, às pessoas da sociedade em geral, que prestaram relevantes serviços á entidade, sem receber remuneração em forma de pagamento, mesmo que não façam parte do quadro social da entidade. Os aludidos sócios ficarão isentos dos pagamentos de mensalidades.

Art. 2.- Os sócios não respondem solidária nem subsidialmente pelas obrigações sociais.



Parágrafo Único - São direitos dos sócios que estiverem quites com suas obrigações Sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Tomar parte nas assembléias gerais;
III - Propor a diretoria medidas que visem o aprimoramento da ONG;
IV - Denunciar á diretoria, atos e atitudes de sócios que tenham comportamento incompatível com os objetivos da ONG.

São deveres dos sócios:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as decisões da assembléia geral;
III - Comparecer as assembléias;
IV - Colaborar com a ONG, dentro de sua possibilidade, no campo profissional e social;
V - Zelar pelo fiel cumprimento do estatuto;
VI - Manter em dia suas contribuições;

Requisitos para admissão de sócios;

I - Ser pessoa física maior e capaz;
II - Gozar de idoneidade moral;
III - Requerer a admissão como sócio se comprometendo com a contribuição mensal e a respeitar o presidente e o estatuto social.

O associado que cometer falta grave, ou qualquer ato que ponha em risco os associados, o patrimônio da ONG ou ainda perturbe as atividades da ONG, poderá sofrer as seguintes penalidades;

I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão do quadro social.

É competente para aplicação da penalidade elencada no inciso I a diretoria coletivamente e para a aplicação das penalidades elencada nas alíneas II e III é necessário deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes á assembléia geral extraordinária convocada especialmente para esse fim.
O associado que queira demitir-se/desligar-se da ONG, deverá requerer junto a Diretoria, que só deferirá tal requerimento no caso de o Associado encontrar-se quite com suas obrigações sociais.

Art. 3°. - O patrimônio e receita da entidade serão constituídos:
I - Das contribuições dos sócios;
II - Das contribuições extraordinárias;
III - Das subvenções brindadas das entidades públicas e privadas.

Art. 4°. - A finalidade são ações de preservação ambiental, e eventos sócio ­recreativos e culturais, e tem por objetivo assistir filantropicamente as pessoas menos favorecidas, estudar e buscar soluções para os problemas ambientais da sociedade, essencialmente na orientação e defesa do meio ambiente, dos direitos e seus interesses, podendo expandir-se em outras atividades sociais e culturais.

Art. 5°. - O patrimônio do AMIGOS DA PRAIA será representado de bens móveis ou imóveis, adquiridos ou a adquirir de sua receita de contribuições sociais, doações e subvenções.

Art. 6°. - O diretor (a) do AMIGOS DA PRAIA terá mandato de 2 anos podendo ser reconduzido ilimitadas vezes, à  composição dos seguintes órgãos:
a)      Assembléia Geral
b)      Conselho Fiscal
c)      Diretoria Executiva

Art. 7°. - Compete privativamente a Assembléia Geral, que é composta pelos Sócios em dia com as obrigações sociais da ONG, sendo de sua competência:
1-      Eleger os administradores;
2-      Destituir os administradores;
3-      Aprovar as contas;
4-      Alterar o presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos 2° e 4° é exigido o voto com corde de dois terços dos presentes á assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo - A convocação da assembléia geral far-se-á, na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 8°. - A Diretoria Executiva é composta de:

a)      Diretor Geral - Que representará o AMIGOS DA PRAIA em juízo ou fora dele; aprovará contas, assinará cheques em conjunto com o Tesoureiro, presidirá reuniões, decidirá com voto de Minerva, nomeará e delegará poderes e responsabilidades;

b)     Diretor Financeiro - Será responsável, junto com o Diretor Geral, pelo planejamento financeiro.  Substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

b) Secretário - Tratará das atas das reuniões de Diretoria ou das Assembléias Gerais, ficando sob sua responsabilidade, os livros e arquivos ou outros documentos.

c) Tesoureiro - Será responsável pelas finanças em geral, pelo controle bancário, guardará os valores e o dinheiro do AMIGOS DA PRAIA para despesas e prestará contas.

d) Diretor Marketing - Será responsável, junto com o Diretor Geral, pelos planos de patrocínio e merchandising junto às empresas em geral.

Art.9°. - Em caso de dissolução do AMIGOS DA PRAIA deverá o seu patrimônio ser doado a uma instituição do mesmo fim, devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço, a critério da Assembléia.

Art. 10° - O ano financeiro do AMIGOS DA PRAIA será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art.11º.  - Poderá haver renúncia ou substituição de qualquer um dos membros da Diretoria.

Art. 12°. - O cargo de Diretor Geral sofrerá solução de continuidade quando por falecimento, impedimento físico ou ainda, de sua renúncia espontânea, ocupando o seu lugar o Diretor financeiro.

Art. 13°. - Todos os atos do AMIGOS DA PRAIA, deverá constar em ata lavrada em livro próprio da entidade.
                                                                                         
Art. 14°. - Compete aos Diretores seguir as determinações do Estatuto visando assim, num esforço conjunto, cumprir e fazer cumprir o disposto no Artigo 1° deste Estatuto.

Art. 15°. – O AMIGOS DA PRAIA, terá como renda, donativos e contribuições espontâneas de seus Diretores e simpatizantes.

Art. 16° - Será aberta conta corrente em estabelecimento bancário em nome do AMIGOS DA PRAIA, onde se efetuarão o seus movimentos financeiros, mediante cheques e depósitos  provenientes de suas contribuições e/ou doações.

Art. 17° - O Presente Estatuto foi elaborado pela Diretoria Executiva, aprovado em assembléia no dia 01 de janeiro de 2005 e entrará em vigor depois de aprovado, assinado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 18°. - O presente estatuto só poderá ser reformado à critério de uma Assembléia especificamente convocada para este fim com aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados.


Ilha de Itamaracá, 01 de janeiro de 2005